ANPD cria canal de denúncias do ECA Digital: sua instituição está pronta para ser questionada?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um passo importante na aplicação prática do ECA Digital: foi criado um canal exclusivo para denúncias de descumprimento da lei, focado na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
Isso significa que pais, responsáveis, educadores e qualquer cidadão podem reportar diretamente à ANPD situações em que empresas, escolas, igrejas, projetos sociais, plataformas e aplicativos não estejam cumprindo as regras do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
O que é o ECA Digital e por que a ANPD está no centro dessa discussão?
O ECA Digital é a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente para o contexto online. Ele define deveres específicos para empresas, plataformas, sites, aplicativos e instituições que:
- ofertam serviços digitais para crianças e adolescentes;
- coletam e tratam dados pessoais desse público;
- exibem conteúdo, anúncios ou funcionalidades voltadas (ou acessíveis) a menores de 18 anos.
A ANPD é a autoridade responsável por fiscalizar e aplicar a lei naquilo que envolve:
- tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes;
- segurança e privacidade por padrão e por design;
- mecanismos de verificação de idade e controle parental;
- práticas de coleta, uso e compartilhamento de dados em serviços digitais.
Novo canal de denúncias da ANPD: o que foi lançado oficialmente
A ANPD lançou um canal exclusivo para recebimento de denúncias de descumprimento do ECA Digital, com foco na proteção de crianças e adolescentes em serviços digitais. As informações oficiais estão disponíveis no site da própria Autoridade:
-
Notícia oficial da ANPD:
ANPD lança canal exclusivo para denúncias de descumprimento do ECA Digital -
Página do serviço de denúncias (ECA Digital):
Denúncias – ECA Digital
O objetivo declarado da ANPD é facilitar o recebimento de denúncias, identificar empresas e plataformas que não estejam atuando com diligência e usar essas informações para planejar ações de fiscalização, monitoramento e orientação regulatória.
O que deve ser denunciado à ANPD e o que é caso de polícia
A ANPD faz uma distinção clara entre:
- Infrações administrativas ao ECA Digital – relacionadas a tratamento de dados, proteção, segurança e desenho de plataformas. São tratadas pela ANPD.
- Crimes contra crianças e adolescentes – como exploração sexual, violência, pornografia infantil, aliciamento, entre outros. Devem ser comunicados à polícia, Ministério da Justiça e canais específicos, como Disque 100.
Exemplos de situações que podem ser denunciadas à ANPD no contexto do ECA Digital:
- ausência de mecanismos eficazes de verificação de idade;
- falta de ferramentas de controle parental ou de limitação de tempo de uso;
- coleta excessiva ou injustificada de dados de crianças e adolescentes;
- ausência de configurações de privacidade por padrão;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas voltadas a esse público;
- interfaces que estimulam uso compulsivo sem qualquer mitigação ou orientação aos responsáveis.
Exemplos práticos: onde sua instituição pode ser denunciada sem perceber
Alguns cenários reais que hoje podem virar denúncia na ANPD com base no ECA Digital:
- Escolas e redes de ensino: uso de plataformas educacionais que expõem fotos, dados ou desempenho de alunos sem controles mínimos de acesso e sem comunicação clara com pais e responsáveis.
- Igrejas e projetos sociais: aplicativos ou áreas do “ministério infantil” sem política de privacidade específica, sem verificação de idade e sem explicação sobre tratamento de dados.
- Plataformas educacionais e apps “family friendly”: coleta de geolocalização, lista de contatos ou outros dados sensíveis sem justificativa clara e sem controles parentais adequados.
- Projetos esportivos, culturais e ONGs: portais e áreas do aluno/jovem onde qualquer pessoa consegue ver fotos, listas de presença ou dados de contato de crianças e adolescentes.
Educação em privacidade e ECA Digital: de obrigação a estratégia de defesa
Diante desse cenário, não basta ter uma política de privacidade genérica ou mencionar o ECA Digital em documentos internos. É necessário que:
- gestores entendam, em linguagem clara, o que o ECA Digital exige;
- equipes pedagógicas, pastorais, de TI, comunicação e atendimento sejam treinadas para evitar práticas de risco;
- contratos, fluxos de dados e desenho de plataformas sejam pensados com “safety by design” e “privacy by design”.
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