Alerta Legal A Imagem de Crianças Gera Dano Moral Presumido (STJ)

🚨 Alerta Legal: A Imagem de Crianças Gera Dano Moral Presumido (STJ) — O que sua Empresa e o DPO Devem Saber

Por Oswaldo Lirolla – DPO as a Service

A proteção da imagem e da dignidade de crianças e adolescentes é uma prioridade legal inegociável. Para empresas, escolas, agências de marketing e veículos de comunicação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou uma tese crucial que eleva o risco de compliance: a exposição da imagem de menores sem a devida autorização dos responsáveis legais configura Dano Moral Presumido (In Re Ipsa).

Este entendimento, firmado no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.628.700/MG, exige um protocolo de segurança e consentimento imediato de todos os agentes que tratam esse tipo de informação.

⚖️ 1. O Que Significa “Dano Moral Presumido” (In Re Ipsa)?

Quando um dano é classificado como in re ipsa, significa que a prova do prejuízo é desnecessária. O simples ato ilícito já é suficiente para garantir o direito à indenização.

O Fato é o Dano: O simples ato de utilizar, veicular ou expor a imagem do menor sem o consentimento qualificado dos pais ou responsáveis já é a violação que gera o dever de indenizar.

Essa tese elimina a principal dificuldade da vítima (a criança ou o adolescente) no processo judicial: provar o sofrimento, o constrangimento ou o prejuízo emocional. Com isso, a condenação se torna mais rápida, o valor da indenização, mais alto, e o risco de reputação, catastrófico.

🛡️ 2. Proteção em Camadas: ECA e LGPD em Sintonia

O fundamento do STJ (que está no REsp 1.628.700) reforça a Dignidade e a Proteção Integral da criança e do adolescente, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) adiciona uma camada de proteção:

  • Dado Sensível: A imagem da criança, quando usada para identificação (reconhecimento facial, biometria) ou atrelada a outras informações, se enquadra na categoria de Dados Biométricos, classificados como Sensíveis (Art. 5º, II da LGPD).
  • Consentimento Qualificado: O consentimento para o tratamento de dados pessoais sensíveis de crianças deve ser específico, destacado e fornecido por um dos pais ou responsável legal (Art. 14 da LGPD).

Juntas, essas leis criam uma barreira intransponível contra o uso indevido da infância, priorizando o Melhor Interesse da Criança sobre quaisquer interesses econômicos ou midiáticos.

3. Checklist de Risco para a Gestão de Compliance

Todo DPO e gestor deve ter um protocolo rigoroso para evitar esse risco presumido. O DPO deve garantir:

  • Consentimento Formal: Para qualquer foto, vídeo ou material de divulgação, obtenha o consentimento expresso, por escrito e destacado dos responsáveis legais, detalhando a finalidade, o meio de veiculação e o tempo de uso da imagem.
  • Revisão de Mídia: Exija que a equipe de comunicação e marketing remova imediatamente qualquer imagem de menor exposta sem a autorização formal.
  • Uso de Biometria: Se a organização usa dados biométricos de menores (escolas, clubes), o DPO deve auditar o sistema para garantir a conformidade com a LGPD e o nível de segurança máximo exigido para dados sensíveis.

💡 4. Transforme o Risco Legal em Conformidade (O Papel do DPO)

A decisão do STJ é um exemplo claro de como a jurisprudência brasileira está cada vez mais rigorosa. Para que sua empresa evite o risco de condenação por **Dano Moral Presumido** e garanta o compliance com o ECA e a LGPD, o monitoramento e a governança são essenciais.

Não deixe sua empresa vulnerável ao risco de reputação e multas iminentes.


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Para aprofundar seu conhecimento sobre o tema, faça o download da íntegra do Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fundamentou esta análise.


BAIXAR PDF (REsp 1.628.700)

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