💣 Crachá-Bomba: Sua Empresa Está Expondo Dados Sensíveis de Colaboradores e Correndo Risco de R$ 50 Milhões?
É alarmante o número de empresas que, por desinformação ou negligência, colocam a segurança de seus próprios colaboradores em risco.
Imagine uma empresa de vendas que exige o uso de crachás de identificação que, no verso, expõem dados de altíssima criticidade, como CPF completo e data de nascimento.
Até que ponto essa prática, que parece inofensiva, coloca o colaborador em risco e a empresa na mira da LGPD? A resposta é clara: a empresa está cometendo uma falha grave de segurança e violação de dados.
⚖️ Onde a LGPD é Violada: Princípios da Necessidade e Minimização
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é direta: a finalidade não justifica o excesso. Sua prática viola dois princípios fundamentais:
Princípio da Necessidade: A finalidade de um crachá é a identificação do vendedor para os clientes. Para isso, o nome, a foto e o logo da empresa são suficientes. O CPF e a data de nascimento não têm nenhuma utilidade para esse fim e, portanto, o tratamento é desnecessário e excessivo.
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Princípio da Minimização: A coleta e exposição de dados deve ser a menor possível. Ao divulgar o CPF, um dado de alta criticidade, a empresa falha em proteger a privacidade e a segurança de seu colaborador.
🚨 Risco Imediato: Ameaça de Roubo de Identidade e Fraudes
A exposição do Nome Completo, CPF e Data de Nascimento é o suficiente para que terceiros mal-intencionados cometam fraudes e roubo de identidade.
Se esse crachá for perdido, roubado ou copiado, o funcionário fica diretamente exposto, podendo ter seu nome usado para:
- Abrir contas, solicitar empréstimos ou cartões de crédito.
- Cometer crimes financeiros, causando um dano que se estende por anos.
A empresa está praticando um excesso no tratamento de dados e, por isso, o colaborador tem o direito de questionar e, inclusive, entrar com um processo de dano moral, alegando que a exposição indevida o colocou em risco e gerou um dano à sua privacidade e segurança.
💥 A Exposição ao Risco Triplo: Processos e Multas
Além do dano à reputação, uma empresa que mantém essa prática se expõe a um Risco Triplo de sanções:
Sanções Administrativas da ANPD (LGPD): A Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode aplicar multas que chegam a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de sanções educativas e a obrigação de tornar pública a falha de segurança.
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Processo Civil (Dano Moral): O colaborador pode processar a empresa na esfera cível exigindo indenização por danos morais. O argumento é que a exposição desnecessária do CPF o colocou em risco real.
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Processo do Ministério Público do Trabalho (MPT): O MPT pode ser acionado para investigar a violação de direitos dos trabalhadores, podendo entrar com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa.
🛡️ A Solução é a Governança, não o Risco.
Muitas vezes, a violação de dados ocorre por falta de conhecimento ou negligência em processos básicos. Ter um DPO (Encarregado de Dados) é fundamental para identificar e corrigir essas falhas.
Sua empresa está em conformidade com a LGPD e o ECA Digital? Não espere um processo ou uma multa da ANPD. Garanta que a sua operação esteja segura e em total conformidade com a lei.
Não corra o Risco Triplo por negligência em processos básicos!
Conte com um DPO especializado para cuidar da adequação e da segurança de sua empresa, protegendo-a de multas e processos civis.








