lgpd e eca digita para o terceniro setor
🚨 Alerta de Risco Jurídico

O Terceiro Setor e a
Bomba Relógio do ECA Digital

Por que a “boa intenção” das ONGs não as protege de multas e interdições judiciais na era da LGPD.

📺 Assista ao alerta do especialista Oswaldo Lirolla sobre o ECA Digital.

💣 O Fim do Prazo e a Responsabilidade Inegociável

Muitos gestores do Terceiro Setor acreditam que, por não visarem lucro, gozam de uma “imunidade técnica” perante a LGPD. Ledo engano. O prazo de adequação já expirou e as ONGs que lidam com crianças e adolescentes operam sob o regime de Responsabilidade Objetiva. Isso significa que, se houver um dano ao menor, não importa se você teve “boa intenção” ou não; a instituição responde pelo fato.

A “Bomba Relógio” reside no cruzamento do Artigo 14 da LGPD com as diretrizes do ECA: a coleta de dados de menores sem uma finalidade clara, específica e documentada por escrito é, por definição, um tratamento ilícito. Cada foto postada sem a gestão do consentimento granular é um novo cronômetro que você ativa contra o seu próprio CNPJ.

⚖️ Por que a Autorização Verbal é Nula?

Didaticamente: a lei exige que o consentimento seja informado. Como você informa a um pai os riscos cibernéticos de uma foto no Instagram apenas falando “vou postar”? Você não informa. Para a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), o silêncio ou o “ok” verbal não existem.

Além disso, em ONGs, muitas vezes tratamos Dados Sensíveis (origem racial, convicção religiosa ou dados referentes à saúde/vida sexual do menor). A proteção aqui deve ser em camadas: desde a criptografia do banco de dados até o treinamento do voluntário que tira a foto. Sem um Encarregado de Dados (DPO) que entenda essa arquitetura, a ONG está operando às cegas em um campo minado jurídico.

🚨 O Perigo Invisível: Metadados e Segurança Física

Imagine o cenário: Sua instituição acolhe uma criança que foi retirada do convívio familiar por ordem judicial para sua própria proteção. Você, com a melhor das intenções, tira uma foto dela recebendo um prêmio e posta no site da ONG.

A Realidade Técnica: Se você não limpou os Metadados (EXIF) dessa foto, ela carrega as coordenadas exatas de GPS de onde a criança está. Se o agressor original encontrar essa foto, ele tem a localização do seu instituto. Isso não é apenas uma infração à LGPD; é uma falha de segurança física que coloca vidas em risco. Percebe por que um site de “5 minutos” é perigoso?

💡Plano de Contingência: Como Começar a Desarmar a Bomba

Não se desespero, se organize. A adequação é uma jornada que começa com a higiene dos processos. Se você é gestor, exija estas três ações da sua equipe técnica e jurídica hoje mesmo:

1. Inventário de Exposição (Data Mapping)
Mapeie onde estão as fotos dos menores. Estão em celulares de voluntários? Em grupos de WhatsApp? Em nuvens sem autenticação de dois fatores? O primeiro passo é centralizar e proteger o acesso a esses ativos.
2. Termos de Consentimento Granulares
Substitua o parágrafo único de “autorizo o uso de imagem” por checkboxes específicos: ( ) Site Institucional; ( ) Redes Sociais; ( ) Relatórios para Doadores. O consentimento deve ser tão específico quanto a atividade que você exerce.
3. Limpeza de Metadados (Privacy by Default)
Adote a prática de passar todas as fotos por ferramentas de limpeza de EXIF antes de qualquer publicação. Isso garante que a localização GPS e o modelo do dispositivo (que pode identificar o autor da foto) sejam removidos.

A Diferença entre Conformidade e Legado

O Terceiro Setor não precisa de mais burocracia; precisa de Inteligência Digital aplicada à Proteção de Dados. O mercado está carente de profissionais que saibam desarmar essas bombas com autoridade técnica e visão humanizada.

Formação Profissional | Inteligência Digital | LGPD & ECA

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