🚨 URGENTE: ECA Digital Entra em Vigor em Março/26. O DPO Está Preparado Para o Maior Risco de Multa da ANPD?
Por Oswaldo Lirolla – CEO Datacom Soluções e Instrutor da Academia Lirolla
A recém-sancionada Lei nº 15.211/2025 (o chamado ECA Digital) não é apenas uma atualização legislativa; é uma revolução no tratamento de dados de crianças e adolescentes no Brasil. Para o DPO e o profissional de Compliance, esta lei representa um novo e complexo desafio técnico e jurídico.
ATENÇÃO: Conforme o Art. 41-A da Lei, a vigência plena do ECA Digital será em apenas seis meses após a publicação, colocando o prazo final de adequação para Março de 2026.
1. O Novo Padrão de Design: Privacy e Safety by Default
O ponto central do ECA Digital é a obrigatoriedade de adotar, desde a concepção (by design), medidas protetivas. O DPO precisa auditar e garantir que:
- Verificação de Idade Robusta: A autodeclaração não é mais suficiente. Plataformas precisam de mecanismos confiáveis, integrados, para determinar se o usuário é menor de 16 anos.
- Vedações em Jogos: Restrições claras a microtransações e caixas de recompensa (loot boxes) em jogos com público infantil.
2. O Risco do Dano Moral Presumido (Lição STJ)
A nova lei potencializa o risco de passivo judicial. No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a exposição indevida da imagem de crianças gera Dano Moral Presumido. O DPO precisa entender essa jurisprudência para calibrar o risco.
3. A Hora de se Tornar o DPO Especialista no Tema
Com a vigência antecipada para Março de 2026, o tempo para dominar o ECA Digital e iniciar os projetos de adequação acabou. Esta lei não é um anexo, é uma disciplina obrigatória que garantirá as melhores oportunidades no mercado de *compliance* nos próximos anos.
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