Desde o início da internet, o uso de dados pessoais se tornou cada vez mais comum. Com o crescimento da tecnologia, as empresas têm acesso a uma quantidade cada vez maior de informações sobre seus clientes e usuários.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para regulamentar o tratamento desses dados, garantindo que as empresas estejam cientes das responsabilidades que possuem em relação a essas informações.
A LGPD estabelece as responsabilidades dos controladores e operadores de dados, bem como os direitos dos titulares dos dados. Controladores são as pessoas físicas ou jurídicas que determinam os fins e meios do tratamento de dados pessoais. Operadores são as pessoas físicas ou jurídicas que realizam o tratamento de dados em nome do controlador.
Os controladores devem garantir que os operadores cumpram com as obrigações estabelecidas na LGPD. Além disso, os controladores são responsáveis por garantir que os dados pessoais sejam tratados de acordo com os princípios da LGPD, tais como finalidade, adequação e transparência. Os operadores, por sua vez, são responsáveis pelo cumprimento das obrigações técnicas e administrativas estabelecidas na LGPD.
Neste conteúdo será abordado quais são as responsabilidades do controlador e do operador no tratamento de dados pessoais, bem como quais são os direitos dos titulares dos dados.
A importância da LGPD para a proteção de dados pessoais e para o mercado brasileiro
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada para proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros e regulamentar o tratamento desses dados pelas empresas. A lei entrou em vigor em Agosto de 2018 e é considerada uma das mais abrangentes do mundo, cobrindo todos os tipos de dados pessoais, incluindo aqueles coletados on-line.
A LGPD é importante para a proteção de dados pessoais porque estabelece regras claras sobre como as empresas podem coletar, armazenar e processar esses dados. Além disso, a lei cria mecanismos para garantir que os titulares dos dados possam exercer seus direitos, como o direito à informação, à transparência e à correção de seus dados pessoais.
A LGPD também é importante para o mercado brasileiro porque estabelece um quadro jurídico claro para o tratamento de dados pessoais.
Isso torna mais fácil para as empresas investirem no Brasil, já que elas sabem exatamente quais são as regras que precisam seguir. Além disso, a lei também contribui para a melhoria da imagem do Brasil no exterior, já que demonstra o comprometimento do país com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Os principais responsáveis pela aplicação e cumprimento da LGPD: controladores e operadores
A LGPD estabelece dois tipos principais de responsáveis pelo tratamento de dados pessoais: controladores e operadores. Controladores são as pessoas físicas ou jurídicas que determinam os fins e meios do tratamento de dados. Operadores são as pessoas físicas ou jurídicas que realizam o tratamento de dados por conta do controlador.
Os controladores são responsáveis por garantir que os dados sejam tratados conforme a LGPD. Eles também são responsáveis pelas finalidades do tratamento, pelos meios utilizados para realizar o tratamento e pelas consequências do tratamento para os titulares dos dados. Os operadores, por sua vez, são responsáveis pelas atividades relacionadas ao tratamento dos dados, conforme determinado pelo controlador.
A LGPD prevê algumas situações em que um terceiro pode ser designado como responsável pelo tratamento dos dados, como por exemplo, quando um terceiro presta serviços de tecnologia da informação para o controlador ou operador. Nesses casos, o terceiro será considerado um operador subcontratado e será obrigado a cumprir as mesmas obrigações impostas aos operadores pelas disposições da LGPD.
As principais obrigações dos controladores de dados
– Garantir a transparência do tratamento dos dados;
– Informar o titular dos dados sobre o uso que será dado aos seus dados;
– Obter o consentimento do titular para o tratamento dos seus dados;
– Garantir a segurança e a privacidade dos dados;
– Manter os registros do tratamento de dados;
– Comunicar à autoridade nacional competente (ANPD) qualquer violação da segurança que envolva os dados pessoais.
As principais obrigações dos operadores de dados
– Garantir a transparência das informações sobre o tratamento dos dados;
– Requerer o consentimento prévio do titular dos dados para o tratamento;
– Manter os dados coletados sob sigilo e protegidos contra acesso não autorizado;
– Informar o titular dos dados sobre qualquer alteração nos seus dados pessoais;
– Permitir que o titular dos dados tenha acesso às suas informações e possa solicitar a correção de eventuais erros;
– Excluir os dados do titular quando solicitado;
– Comunicar às autoridades competentes qualquer violação de segurança que possa comprometer a privacidade dos titulares dos dados.
Sanções previstas na LGPD em caso de descumprimento das obrigações
A LGPD impõe sanções aos controladores e operadores de dados que descumprirem as suas obrigações. As sanções previstas na lei são:
a) advertência;
b) multa simples, de 2% do faturamento da pessoa jurídica no exercício financeiro anterior ao da infração, limitado a R$ 50 milhões;
c) multa diária;
d) suspensão temporária das atividades envolvendo o tratamento de dados pessoais.
As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, sendo que as mais graves poderão ser punidas com multas diárias ou suspensão das atividades envolvendo o tratamento de dados pessoais.
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