A nova lei de proteção de dados, que entrou em vigor em Agosto de 2018, trouxe mudanças significativas para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Com a nova lei, ficou mais claro quais são os direitos dos titulares de dados e quais são as responsabilidades das empresas que os coletam. Além disso, a lei estabeleceu novas regras para o uso de cookies e outras tecnologias de rastreamento na internet.
Neste conteúdo, vamos abordar os principais pontos da nova lei de proteção de dados e como ela afeta o dia a dia das pessoas e das empresas.
O que é a LGPD (lei de proteção de dados) ?
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma lei federal que regulamenta o tratamento de dados pessoais, assegurando, dentre outros princípios, a transparência, finalidade e segurança nas operações que envolvam o uso desses dados.
Desde o início da internet, os dados pessoais estão sendo cada vez mais coletados e armazenados pelas empresas. Com a popularização das redes sociais e da internet das coisas, essa tendência só tem aumentado.
A LGPD visa regulamentar esse tratamento de dados para assegurar que as empresas estejam cumprindo com suas obrigações e que os direitos dos usuários sejam respeitados.
A lei entrou em vigor em e estabelece algumas regras para o tratamento de dados pessoais, como:
– O consentimento do titular dos dados para o uso de seus dados;
– A finalidade clara para o uso dos dados;
– A segurança na coleta, armazenamento e tratamento dos dados;
– A transparência nas informações sobre o uso dos dados;
– O direito do titular dos dados à confirmação, acesso, correção e exclusão de seus dados.
Como a LGPD está afetando as empresas?
As empresas estão sendo afetadas pela LGPD de diversas maneiras. Algumas delas já estavam se preparando para a lei, mas muitas ainda não se adequaram às suas exigências, correndo risco de sansões administrativas que variam de 2% do faturamento bruto anual a 50 milhões, por infração.
A principal mudança que a lei trouxe foi a obrigação das empresas se adequarem as novas diretrizes, serem transparentes sobre o tratamento dos dados pessoais. Isso significa que as empresas precisam informar claramente como os dados serão usados e quais os direitos dos usuários.
Além da transparência, a LGPD também estabelece outras obrigações para as empresas, como a necessidade de criar mecanismos para garantir a segurança dos dados, bem como processos para garantir o cumprimento da lei. Com isso, fica claro que a LGPD está afetando significativamente as empresas brasileiras e exigindo mudanças nos processos internos.
Micro e pequenas empresas precisam entrar em conformidade com LGPD ?
As micro e pequenas empresas estão sujeitas às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei, que esta em vigor, trouxe novas regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo a obrigação de se adequar às normas.
A LGPD é uma lei complexa e, para se adequar às suas exigências, as micro e pequenas empresas precisam investir em treinamento e na contratação de profissionais especializados. Além disso, é preciso ter um plano de ação para garantir a conformidade com a lei.
Sobre a ANPD (Autoridade Nacional de proteção de Dados)
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é uma autoridade independente, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como principal missão fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, assegurando, dentre outros princípios, a transparência na coleta e no uso desses dados. A lei também estabelece direitos dos titulares dos dados (pessoas físicas a quem se referem os dados pessoais), como o direito à informação, à confirmação da existência de tratamento, segurança quanto a sua finalidade e à oposição a esse tratamento.
A fiscalização da ANPD é importante para garantir o cumprimento dessa lei e para assegurar os direitos dos titulares dos dados. A fiscalização pode ser realizada por meio de notificações, autos de infração e processos administrativos sancionadores. Além disso, a ANPD pode requisitar informações e documentos das empresas para fins de fiscalização.
Multas e Sanções Administrativas da LGPD
As infrações à LGPD podem resultar em multas administrativas e sanções civis e criminais. As multas administrativas são impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e podem chegar a 2% do faturamento bruto anual à R$ 50 milhões por infração. As sanções civis e criminais são impostas pelo Poder Judiciário.