
A LGPD Faz 7 Anos e a sua Empresa Ainda Acha que a Lei “Não Pegou”? A Hora da Verdade Chegou.
Hoje, 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa 7 anos de sua sanção pelo então presidente Michel Temer. Uma década de evolução, mas também de uma ilusão perigosa.
Se você é empresário, gestor ou simplesmente tem um CNPJ, provavelmente ouviu duas coisas nos últimos anos: “A LGPD veio para ficar” e “Essa lei não pegou”.
Eu, que acompanho essa lei desde o início, vi a LGPD ser ignorada, mal-interpretada e, agora, ser a maior dor de cabeça de muitos empresários. Mas, a hora de ignorar a lei acabou.
O Mito da “Lei que Não Pegou”
A ideia de que a LGPD não está sendo fiscalizada é um dos maiores equívocos do nosso mercado.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já está em ação.
Recentemente, a ANPD fiscalizou e notificou mais de 20 empresas por falta de um Encarregado de Dados (DPO) e de um canal de comunicação efetivo. Nomes como TikTok, Uber, Vivo e Cacau Show estão nessa lista. Essas não são empresas pequenas. A notificação a elas é um recado para todos: a ANPD não está de brincadeira.
A LGPD não é mais uma ameaça abstrata; é uma realidade com potencial de multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
O Advogado cuida, e o DPO previne
Outro erro comum é achar que o seu advogado pode cuidar de toda a conformidade com a LGPD.
Um advogado atua, majoritariamente, na esfera jurídica. Ele vai te defender quando o problema acontecer, quando o processo chegar à sua mesa.
O DPO (Data Protection Officer), por outro lado, é um profissional que atua na prevenção. Ele é responsável por garantir que a sua empresa esteja em conformidade com a lei, implementando políticas, treinando a equipe e atuando como um canal de comunicação entre a empresa, os clientes e a ANPD.
Pense na saúde: o advogado é o cirurgião. O DPO é o clínico geral que cuida da sua saúde para que você nunca precise de uma cirurgia de emergência.
A LGPD no Setor Público: Uma Questão de Legalidade e Transparência
É fundamental lembrar que a LGPD se aplica a pessoas jurídicas de direito público. Ou seja, a lei vale também para o governo.
Aqui está o ponto mais crucial: o Art. 41 da LGPD estabelece a obrigatoriedade de um Encarregado de Dados (DPO) para todo o setor público. No entanto, muitas Câmaras Municipais, que são, por definição, “as casas da lei”, ainda não se adequaram ou nem sabem dessa obrigação.
Imagine o risco de um vazamento de dados de cidadãos, servidores ou fornecedores. Além das sanções administrativas, a imagem de uma instituição pública que não cumpre a lei que ela mesma criou pode ser irreparável.
A Oportunidade Oculta: Os Nichos que Mais Precisam de Proteção
Muitas empresas não percebem que o risco está batendo à porta, especialmente em alguns nichos de mercado. Se a sua empresa está em um desses setores, a LGPD deve ser uma prioridade urgente:
- Setor de Saúde (Clínicas, Laboratórios e Consultórios): Vocês lidam com dados sensíveis de saúde. A sua responsabilidade é enorme, e os riscos de vazamento ou uso indevido são altíssimos.
- Setor de Educação (Escolas, Cursos e Plataformas): Dados de crianças e adolescentes exigem um cuidado redobrado. A sua instituição precisa estar à frente da proteção desses dados.
- Administradoras de Condomínios e Corretoras de Imóveis: Lidando com dados pessoais, documentos e, muitas vezes, informações biométricas, esses negócios precisam urgentemente de um DPO para garantir a segurança e a privacidade.
A Hora da Verdade Chegou
O tempo de ignorar a LGPD acabou. É hora de proteger o seu negócio, a sua marca e os dados de seus clientes. Não espere a próxima notificação da ANPD para se mover. A sua credibilidade está em jogo.
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