A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a empresa Telekall Infoservice por denuncia relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba/SP. A Coordenação-Geral de Fiscalização concluiu um processo administrativo sancionador que resultou em sanções de multa e advertência devido às ofensas à LGPD.
A empresa Telekall Infoservice foi considerada infratora dos artigos 7º e 41 da LGPD, além do artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD. Foram aplicadas sanções de multa simples para as infrações ao artigo 7º da LGPD e ao artigo 5º do Regulamento de Fiscalização, enquanto o descumprimento do artigo 41 resultou em uma sanção de advertência.
Devido ao porte da empresa, que é uma microempresa, o valor das multas ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme estabelecido pelo artigo 52, inciso II, da LGPD.
A fiscalização teve início a partir de uma denúncia de que a empresa estaria oferecendo uma lista de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral, referente à eleição municipal de 2020 em Ubatuba/SP. A ANPD constatou que o tratamento de dados pessoais denunciado estava ocorrendo sem respaldo legal e também verificou a falta de indicação de um encarregado (DPO) pelo tratamento de dados pessoais pela empresa.
Mesmo sendo uma microempresa, a Telekall não conseguiu comprovar que não realizava tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado.
Diante dos indícios de infração à LGPD e do não atendimento das determinações da equipe de fiscalização, a Coordenação-Geral de Fiscalização lavrou um Auto de Infração, iniciando o Processo Administrativo Sancionador. Após a notificação da lavratura do Auto de Infração, a Telekall Infoservice apresentou sua defesa. Após a conclusão da instrução do processo, a CGF/ANPD constatou a ocorrência de infração aos artigos 7º e 41 da LGPD, e ao artigo 5º da Resolução CD/ANPD nº 1/2021, aplicando as sanções mencionadas. O regulamento prevê a possibilidade de recurso da decisão ao Conselho Diretor da ANPD.
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Fonte: ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Acesse aqui o Relatório da CGF/ANPD que embasou a decisão.
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