ECA Digital e o Fim da Inocência - Por Que Publicar Foto de Criança Gera Dano Moral

⚖️ ECA Digital e o Fim da Inocência: Por Que Publicar Foto de Criança Gera Dano Moral

Por Oswaldo Lirolla – DPO as a Service

A fronteira entre “divulgação” e “exposição indevida” para crianças e adolescentes desapareceu. Com a LGPD, o ECA Digital e o avanço da jurisprudência, a proteção do menor se tornou a área de maior risco legal para Prefeituras, Secretarias (Educação, Social) e Organizações do Terceiro Setor (ONGs).

1. O Ponto de Virada: Dano Moral Presumido pela Exposição

A maior mudança não está na lei, mas na interpretação do Judiciário. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a exposição indevida da imagem de crianças e adolescentes gera Dano Moral Presumido.

➡️ Dano Moral Presumido:

Significa que, no caso de exposição de um menor, não é preciso provar o prejuízo emocional. A simples violação do direito à imagem e à privacidade já configura o dano e obriga a indenização.

Se sua organização publica uma foto de um menor em uma atividade, sem o consentimento correto e específico, o risco de condenação se torna automático.

2. A Ofensiva Legislativa: LGPD, ECA e a Nova Regra (PL 3444/23)

A atuação da Câmara dos Deputados no PL 3444/23 (que cria regras contra o trabalho infantil digital) reflete a pressão para endurecer a fiscalização sobre o ambiente digital. Essa legislação se une a dois pilares já vigentes:

  • 1. LGPD (Art. 14): Exige o consentimento específico e em destaque (diferente do consentimento geral para adultos) de um dos pais ou responsável para o tratamento de dados de crianças.
  • 2. PL 3444/23 (Tendência): Reforça o princípio da não exposição, exigindo alvará judicial para atividades digitais com fins econômicos/comerciais e determinando que as plataformas removam o conteúdo de menores em 48 horas mediante solicitação.

A mensagem é clara: o ônus da prova e da proteção recai sobre a organização (Controladora).

3. Estudo de Caso Prático: O Risco de uma Secretaria Municipal

Considere a Secretaria Municipal de Educação (SME) que realiza uma feira de ciências e publica 50 fotos no site oficial e na rede social, com o nome completo dos alunos vencedores. A SME cometeu pelo menos duas infrações graves:

Falha no ComplianceRisco Imediato
Consentimento Genérico: Não foi coletado o consentimento específico para “uso da imagem e nome em redes sociais da Prefeitura com finalidade de divulgação institucional”.Violação do Art. 14 da LGPD (Tratamento de Dados de Menores).
Exposição Desnecessária: O nome completo dos alunos (dado pessoal) é desnecessário para a simples divulgação da feira.Violação do Princípio da Necessidade (LGPD) e Dano Moral Presumido pela exposição.

Um único pai que se sentir lesado pode acionar o Judiciário, solicitando indenização com base no Dano Moral Presumido e a remoção imediata do conteúdo, colocando a Procuradoria sob pressão.

🎯 Ação Imediata: Como Proteger Sua Organização

Para ONGs, Câmaras e Prefeituras, a proteção de dados de crianças e adolescentes não é mais um item opcional, mas uma defesa ativa contra multas e processos.

  • 1. Auditar Termos: Revisar todos os termos de consentimento. Eles devem ser específicos, claros e separados do termo geral.
  • 2. Aplicar o DPO: O DPO (Encarregado de Dados) deve ser o responsável por revisar todo e qualquer material de comunicação que envolva menores antes da publicação.
  • 3. Treinar as Secretarias: A conscientização deve ser focada em quem está na ponta (Educação, Social e Comunicação).


Não Corra o Risco de Dano Moral Presumido. Fale com um DPO Especialista.


Fontes: LGPD (Lei 13.709/18, Art. 14); Jurisprudência do STJ sobre Dano Moral Presumido; PL 3444/23 (em tramitação no Senado).

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