Navegue pela Lei Geral de Proteção de Dados com quem entende do assunto e transforme desafios em oportunidades.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não é apenas uma burocracia, é uma realidade imposta desde 2020, com sanções ativas desde 2021. Muitas empresas ainda encaram a LGPD como um custo ou um problema distante, mas a verdade é que a falta de adequação expõe seu negócio a riscos enormes:
Não espere a dor da multa ou a crise de reputação. Proteger os dados é proteger o futuro do seu negócio.
Com a minha assessoria, sua empresa terá um parceiro estratégico para navegar pela LGPD, transformando a complexidade da lei em um caminho claro para a segurança e a confiança. Veja como trabalhamos:
A conformidade é uma jornada contínua e estratégica. Nossa assessoria abrange todas as fases essenciais para garantir o alinhamento total do seu negócio com a lei e as melhores práticas de mercado:
Muitas MPEs acreditam que a LGPD não as afeta, mas a realidade é que todas as empresas que tratam dados pessoais, independentemente do porte, estão sujeitas à lei. A ANPD tem olhado com atenção para as MPEs, mas a conformidade é obrigatória. Minha assessoria oferece um caminho claro e adaptado para que sua micro ou pequena empresa cumpra a LGPD de forma eficaz, sem sobrecarregar seus recursos. Proteger os dados de seus clientes e colaboradores é essencial para a sustentabilidade e crescimento do seu negócio.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão central na fiscalização da LGPD no Brasil. Atuando como uma autoridade independente vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sua missão principal é garantir o cumprimento da lei e assegurar os direitos dos titulares dos dados.
A ANPD tem a prerrogativa de fiscalizar, regulamentar e aplicar sanções em caso de descumprimento da LGPD. Isso inclui a emissão de notificações, autos de infração e a condução de processos administrativos sancionadores. Além disso, a ANPD pode solicitar informações e documentos das empresas a qualquer momento para fins de fiscalização, reforçando a necessidade de transparência e governança em relação aos dados pessoais.
Não deixe a conformidade com a LGPD para depois. Garanta a segurança dos seus dados, evite multas e construa uma reputação de confiança com seus clientes.
Preencha o formulário abaixo e daremos o primeiro passo para a segurança dos seus dados.
Para um atendimento mais rápido, inclua detalhes sobre seu negócio e principais preocupações com a LGPD.
É preciso ter conhecimento sobre a LGPD e quais os impactos que ela pode causar em seu negócio.
Devemos ficar atentos não só com nossos clientes e colaboradores, como também cobrar de nossos fornecedores e parceiros para que estejam em conformidade com a Lei.
Mapear toda entrada e trajetória dos dados pessoais é a principal ação a ser tomada na sua gestão de riscos.
Esse processo tem como objetivo identificar quais dados estão em posse da empresa e assegurar sua privacidade dos dados, salvaguardando empresas que porventura possam vir a enfrentar problemas como vazamentos, denúncias e afins.
Gestão de riscos contempla, além da classificação, uma série de processos que tem por objetivo corrigir as deficiências para evitar falhas que possam ocorrer e comprometer a organização.
A ação de gerir riscos envolve uma série de atividades de análise, interpretação e identificação e melhorias constante.
O relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) é um instrumento, de responsabilidade do controlador (“pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”), pelo qual, em qualquer operação que envolva o tratamento de dados pessoais que possa gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, será realizada a descrição dos processos para mitigação de riscos e, concomitantemente, de responsabilidades.
A política de privacidade é um dos instrumentos de implementação do privacy by design (é uma abordagem ligada à Engenharia de Sistemas e que preza pela privacidade do usuário durante todo o processo de construção de uma solução.) e faz parte da estrutura de documentos para a proteção de dados.
A política objetiva dar visibilidade ao tratamento de dados pessoais em um determinado serviço, atendendo princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Isso servirá para estabelecer qual será o procedimento padrão para as solicitações dos seus clientes ou quando houver a fiscalização dos órgãos reguladores.
É importante ter registro de documentos com cada passo desse processo, podendo ser consultado a qualquer momento pelos profissionais envolvidos.
É imprescindível que todas as pessoas que trabalham em sua empresa conheçam integralmente as novas regras estabelecidas na LGPD – especialmente quem lida diretamente com dados pessoais, internos ou externos.
Compliance: palavra inglesa que tem como origem o verbo to comply with que significa agir de acordo com.
No mundo corporativo isso ganha um novo significado:
” agir rigorosamente de acordo com o que determinam as leis seja do país sede da instituição ou com dos países com que aquela empresa se relaciona.”
As práticas de Compliance têm como finalidade submeter e aplicar princípios éticos nas tomadas de decisões da empresa.
Além disso, tem como princípio preservar a integridade dos colaboradores e da alta administração de uma organização.
É importante, além de estar em compliance, exigir o mesmo de seus fornecedores.
A LGPD também cria a figura do Data Protection Officer (DPO) ou, em português, o Encarregado de Proteção de Dados, que será responsável pela comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).
O DPO deverá disseminar a cultura de proteção de dados na empresa e criar normas e procedimentos adequados à lei. Sua atuação está detalhada no artigo 41 da LGPD, que explica que ele deverá:
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
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