Se você está buscando orientação sobre como proteger os dados dos seus clientes ou colaboradores ou precisa adotar medidas para cumprir com as normas da LGPD, essa é a solução ideal pra você!”
Após oito anos de debates e redações, em 14 de agosto de 2018, o presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), Lei 13.709/2018.
Foi estipulado um prazo de 24 meses (Agosto/2020) para que empresas e organizações pudessem fazer as adequações necessárias para poderem ficar em conformidade com a lei.
A LGPD mudou a forma de coletar, armazenar, tratar e compartilhar dados pessoais, impondo um padrão elevado de proteção e penalidades significativas para quem não cumprir as normas.
A lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.
As empresas estão sendo afetadas pela LGPD de diversas maneiras. Algumas delas já estão se preparando para a lei, mas muitas ainda não se adequaram às suas exigências, correndo risco de sansões administrativas que variam de 2% do faturamento bruto anual a 50 milhões, por infração.
A principal mudança que a lei trouxe foi a obrigação das empresas se adequarem as novas diretrizes, serem transparentes sobre o tratamento dos dados pessoais.
Isso significa que as empresas precisam informar claramente como os dados serão usados e quais os direitos dos usuários. Além da transparência, a LGPD também estabelece outras obrigações para as empresas, como a necessidade de criar mecanismos para garantir a segurança dos dados, bem como processos para garantir o cumprimento da lei. Com isso, fica claro que a LGPD está afetando significativamente as empresas brasileiras e exigindo mudanças nos processos internos.
As micro e pequenas empresas estão sujeitas às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei, que esta em vigor, trouxe novas regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo a obrigação de se adequar às normas.
A LGPD é uma lei complexa e, para se adequar às suas exigências, as micro e pequenas empresas precisam investir em treinamento e na contratação de profissionais especializados. Além disso, é preciso ter um plano de ação para garantir a conformidade com a lei.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é uma autoridade independente, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como principal missão fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, assegurando, dentre outros princípios, a transparência na coleta e no uso desses dados. A lei também estabelece direitos dos titulares dos dados (pessoas físicas a quem se referem os dados pessoais), como o direito à informação, à confirmação da existência de tratamento, às seguranças quanto a sua finalidade e à oposição a esse tratamento.
A fiscalização da ANPD é importante para garantir o cumprimento dessa lei e para assegurar os direitos dos titulares dos dados. A fiscalização pode ser realizada por meio de notificações, autos de infração e processos administrativos sancionadores. Além disso, a ANPD pode requisitar informações e documentos das empresas para fins de fiscalização.
As infrações à LGPD podem resultar em multas administrativas e sanções civis e criminais. As multas administrativas são impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e podem chegar a 2% do faturamento bruto anual à R$ 50 milhões por infração. As sanções civis e criminais são impostas pelo Poder Judiciário.
É preciso ter conhecimento sobre a LGPD e quais os impactos que ela pode causar em seu negócio.
Devemos ficar atentos não só com nossos clientes e colaboradores, como também cobrar de nossos fornecedores e parceiros para que estejam em conformidade com a Lei.
Mapear toda entrada e trajetória dos dados pessoais é a principal ação a ser tomada na sua gestão de riscos.
Esse processo tem como objetivo identificar quais dados estão em posse da empresa e assegurar sua privacidade dos dados, salvaguardando empresas que porventura possam vir a enfrentar problemas como vazamentos, denúncias e afins.
Gestão de riscos contempla, além da classificação, uma série de processos que tem por objetivo corrigir as deficiências para evitar falhas que possam ocorrer e comprometer a organização.
A ação de gerir riscos envolve uma série de atividades de análise, interpretação e identificação e melhorias constante.
O relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) é um instrumento, de responsabilidade do controlador (“pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”), pelo qual, em qualquer operação que envolva o tratamento de dados pessoais que possa gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, será realizada a descrição dos processos para mitigação de riscos e, concomitantemente, de responsabilidades.
A política de privacidade é um dos instrumentos de implementação do privacy by design (é uma abordagem ligada à Engenharia de Sistemas e que preza pela privacidade do usuário durante todo o processo de construção de uma solução.) e faz parte da estrutura de documentos para a proteção de dados.
A política objetiva dar visibilidade ao tratamento de dados pessoais em um determinado serviço, atendendo princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Isso servirá para estabelecer qual será o procedimento padrão para as solicitações dos seus clientes ou quando houver a fiscalização dos órgãos reguladores.
É importante ter registro de documentos com cada passo desse processo, podendo ser consultado a qualquer momento pelos profissionais envolvidos.
É imprescindível que todas as pessoas que trabalham em sua empresa conheçam integralmente as novas regras estabelecidas na LGPD – especialmente quem lida diretamente com dados pessoais, internos ou externos.
Compliance: palavra inglesa que tem como origem o verbo to comply with que significa agir de acordo com.
No mundo corporativo isso ganha um novo significado:
” agir rigorosamente de acordo com o que determinam as leis seja do país sede da instituição ou com dos países com que aquela empresa se relaciona.”
As práticas de Compliance têm como finalidade submeter e aplicar princípios éticos nas tomadas de decisões da empresa.
Além disso, tem como princípio preservar a integridade dos colaboradores e da alta administração de uma organização.
É importante, além de estar em compliance, exigir o mesmo de seus fornecedores.
A LGPD também cria a figura do Data Protection Officer (DPO) ou, em português, o Encarregado de Proteção de Dados, que será responsável pela comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).
O DPO deverá disseminar a cultura de proteção de dados na empresa e criar normas e procedimentos adequados à lei. Sua atuação está detalhada no artigo 41 da LGPD, que explica que ele deverá:
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma lei federal que regulamenta o tratamento de dados pessoais, assegurando, dentre outros princípios, a transparência, finalidade e segurança nas operações que envolvam o uso desses dados.
Desde o início da internet, os dados pessoais estão sendo cada vez mais coletados e armazenados pelas empresas. Com a popularização das redes sociais e da internet das coisas, essa tendência só tem aumentado.
A LGPD visa regulamentar esse tratamento de dados para assegurar que as empresas estejam cumprindo com suas obrigações e que os direitos dos usuários sejam respeitados.
A lei entrou em vigor em e estabelece algumas regras para o tratamento de dados pessoais, como:
– O consentimento do titular dos dados para o uso de seus dados;
– A finalidade clara para o uso dos dados;
– A segurança na coleta, armazenamento e tratamento dos dados;
– A transparência nas informações sobre o uso dos dados;
– O direito do titular dos dados à confirmação, acesso, correção e exclusão de seus dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autoridade independente que tem como principal função regular e fiscalizar o tratamento de dados pessoais no Brasil.
Além disso, a ANPD também é responsável por garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no país.
A ANPD tem como objetivo regular as atividades de tratamento de dados pessoais no Brasil, a fim de proteger os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade. Além disso, a autoridade visa promover o livre exercício desses direitos, assegurando o tratamento adequado dos dados pessoais.
Caso você se sinta prejudicado pelo tratamento de seus dados pessoais, pode fazer uma denúncia à ANPD (https://www.gov.br/anpd/pt-br).
Para isso, basta acessar o site da agência e preencher o formulário disponível. Além disso, é importante que você anexe todos os documentos que possam comprovar sua denúncia.
A ANPD analisará sua denúncia e, caso seja necessário, abrirá um procedimento administrativo para apurar as irregularidades.
As sanções prevista pela ANPD varia desde uma simples advertência até a aplicação de multas.
A autoridade pode aplicar multas de 2% do faturamento bruto anual da empresa até 50 milhões, no caso de descumprimento das obrigações legais em relação à proteção de dados.
Além disso, a ANPD pode determinar a suspensão ou interrupção das atividades da empresa que descumprir as leis, bem como a apreensão dos bens utilizados para cometer o infração.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) será a responsável por garantir que a lei seja cumprida. Saiba mais sobre a LGPD e os seus direitos aqui no www.lirolla.com.br
A LGPD estabelece dois tipos principais de responsáveis pelo tratamento de dados pessoais: Controladores e Operadores.
Controladores são as pessoas físicas ou jurídicas que determinam os fins e meios do tratamento de dados.
Operadores são as pessoas físicas ou jurídicas que realizam o tratamento de dados por conta do controlador.
Os controladores são responsáveis por garantir que os dados sejam tratados conforme a LGPD.
Eles também são responsáveis pelas finalidades do tratamento, pelos meios utilizados para realizar o tratamento e pelas consequências do tratamento para os titulares dos dados.
Os operadores, por sua vez, são responsáveis pelas atividades relacionadas ao tratamento dos dados, conforme determinado pelo controlador.
A LGPD prevê algumas situações em que um terceiro pode ser designado como responsável pelo tratamento dos dados, como por exemplo, quando um terceiro presta serviços de tecnologia da informação para o controlador ou operador.
Nesses casos, o terceiro será considerado um operador subcontratado e será obrigado a cumprir as mesmas obrigações impostas aos operadores pelas disposições da LGPD.
As principais obrigações dos controladores de dados
– Garantir a transparência do tratamento dos dados;
– Informar o titular dos dados sobre o uso que será dado aos seus dados;
– Obter o consentimento do titular para o tratamento dos seus dados;
– Garantir a segurança e a privacidade dos dados;
– Manter os registros do tratamento de dados;
– Comunicar à autoridade nacional competente (ANPD) qualquer violação da segurança que envolva os dados pessoais.
As principais obrigações dos operadores de dados
– Garantir a transparência das informações sobre o tratamento dos dados;
– Requerer o consentimento prévio do titular dos dados para o tratamento;
– Manter os dados coletados sob sigilo e protegidos contra acesso não autorizado;
– Informar o titular dos dados sobre qualquer alteração nos seus dados pessoais;
– Permitir que o titular dos dados tenha acesso às suas informações e possa solicitar a correção de eventuais erros;
– Excluir os dados do titular quando solicitado;
– Comunicar às autoridades competentes qualquer violação de segurança que possa comprometer a privacidade dos titulares dos dados.
A partir da vigência da lei, as empresas precisam estabelecer um canal direto com a Empresa (Controlador).
De acordo com o art. 18 e 20 da Lei 13.709/2018, os titulares podem requisitar o exercício dos seguintes direitos:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
X – revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
O artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, assegurando igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:
“Art. 5º …………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………….
LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
……………………………………………………………………………………………………………… (NR)
Art. 2º O caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:
“Art. 21. ………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………..
XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.” (NR)
Art. 3º O caput do art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:
“Art. 22. …………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.
…………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de fevereiro de 2022
Link da emenda:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm
12 99209-5778
oswaldo@lirolla.com.br
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