A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma conquista importante para todos nós, cidadãos e contribuintes. Ela garante que nossos dados pessoais sejam tratados com transparência, segurança e respeito.
No entanto, há um desafio que precisa ser enfrentado: a falta de conformidade de algumas Câmaras Municipais e órgãos do Poder Legislativo com a LGPD.
Esses órgãos, que devem ser exemplos no cumprimento das leis, muitos ainda não adotaram medidas essenciais, como a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO). Vamos entender por que isso é um problema e como podemos, juntos, cobrar mudanças de forma construtiva.
Por que Câmaras Municipais e o Poder Legislativo precisam de um DPO?
A LGPD não é apenas uma lei para empresas privadas. Ela se aplica a todos os órgãos públicos, incluindo Câmaras Municipais, prefeituras, assembleias legislativas e outros. Esses órgãos lidam diariamente com dados pessoais de cidadãos, como CPFs, endereços, informações de saúde e até dados sensíveis. A lei exige que eles nomeiem um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), responsável por:
- Garantir a conformidade com a LGPD;
- Mediar a comunicação com os cidadãos sobre o uso de seus dados;
- Implementar políticas de proteção de dados;
- Agir como ponto de contato com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
A ausência de um DPO não só descumpre a lei, mas também coloca em risco a privacidade e a segurança dos dados de toda a população.
Um contrassenso que precisa ser resolvido
É no mínimo contraditório que o Poder Legislativo, responsável por criar e fiscalizar leis, não cumpra uma legislação tão importante como a LGPD. Enquanto cidadãos e empresas privadas se esforçam para se adequar à lei, alguns órgãos públicos parecem ignorar suas obrigações. Isso gera desconfiança e mina a credibilidade dessas instituições.
Imagine só: nós, cidadãos, confiamos nossos dados pessoais a uma Câmara Municipal, esperando que eles sejam tratados com responsabilidade. No entanto, sem um DPO, não há garantias de que nossos dados estejam protegidos ou de que possamos exercer nossos direitos, como solicitar acesso, correção ou exclusão dessas informações. Isso é justo? Não!
As consequências do descumprimento (uma chamada de atenção)
A falta de um DPO e o descumprimento da LGPD trazem sérias consequências, tanto para os órgãos públicos quanto para nossa sociedade:
- Risco de sanções da ANPD:
- A ANPD pode emitir advertências formais e até multar órgãos públicos (embora as multas financeiras não sejam aplicadas, as advertências e a publicização das infrações causam danos à reputação).
- Exposição de dados pessoais:
- Sem um DPO e políticas adequadas, os dados dos cidadãos ficam vulneráveis a vazamentos e uso indevido.
- Falta de transparência:
- Nós, cidadãos, podemos ter dificuldades para acessar ou corrigir nossos dados, o que viola diretamente os direitos garantidos pela LGPD.
- Desconfiança da população:
- A falta de conformidade com a LGPD gera desconfiança e prejudica a relação entre os órgãos públicos e a sociedade.
Como população, podemos (e devemos) agir
Se nós, cidadãos e defensores da transparência, nos preocupamos com a proteção dos nossos dados e com a integridade dos órgãos públicos, é hora de agir. Aqui estão algumas medidas que podemos tomar juntos, de forma construtiva e respeitosa:
- Cobrar a nomeação de um DPO:
- Vamos entrar em contato com nossas Câmaras Municipais ou órgãos do Poder Legislativo e questionar, quem foi nomeado Encarregado de Proteção de Dados.
- Exercer nossos direitos:
- Vamos solicitar acesso aos nossos dados pessoais e verificar como eles estão sendo tratados. Se necessário, peçamos correções ou a exclusão dessas informações.
- Denunciar à ANPD:
- Se o órgão público não responder às nossas solicitações ou não estiver em conformidade com a LGPD, podemos formalizar uma denúncia à ANPD, sempre com base em fatos e documentos. (Clique aqui para Denúncia)
- Divulgar e conscientizar:
- Vamos compartilhar informações sobre a importância da LGPD e cobrar transparência dos órgãos públicos, sempre com um tom construtivo e colaborativo.
E se o órgão público não tiver recursos para um DPO interno?
Entendemos que nem todos os órgãos públicos têm condições de contratar um DPO em tempo integral. Mas isso não é desculpa para descumprir a lei!
Existem soluções acessíveis, como o serviço de DPO as a Service, oferecido por empresas especializadas, como a Lirolla.
Esse serviço permite que órgãos públicos terceirizem a função de DPO, garantindo a conformidade com a LGPD de forma eficiente e sem custos elevados.
Para saber mais sobre como a Lirolla pode ajudar, acesse: www.lirolla.com.br/lgpd.
Conclusão: A LGPD é um direito de todos nós
A LGPD não é apenas uma lei técnica ou burocrática. Ela é um instrumento de proteção dos direitos dos cidadãos e de promoção da transparência. Câmaras Municipais e órgãos do Poder Legislativo têm o dever de cumprir a lei e dar o exemplo.
Como cidadãos e sociedade, podemos e devemos cobrar essa conformidade, sempre de forma respeitosa e construtiva.
Juntos, podemos garantir que a LGPD seja cumprida e que nossos dados estejam seguros. Afinal, a proteção de dados é um direito de todos e um dever de quem os administra.
Para mais informações sobre a LGPD e soluções de conformidade, visite: www.lirolla.com.br/lgpd.
Chamada para ação final
Se você também acredita na importância da LGPD e quer contribuir para uma sociedade mais transparente e segura, faça sua parte: cobre, conscientize e divulgue. Juntos, podemos fazer a diferença!😊
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