Oswaldo Lirolla

Palestra lGPD

Como a LGPD está impactando o seu negócio?

Palestra LGPD - Como a LGPD está impactando o seu negócio?

"Quem divide conhecimento, SOMA sabedoria"

Empresários e microempreendedores devem assistir uma palestra sobre LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para aprender sobre o impacto que ela está causando em seus negócios, pois essa lei tem como objetivo proteger as informações pessoais dos indivíduos e garantir que as empresas tratem esses dados de forma adequada e segura.

Além disso, o não cumprimento da LGPD pode resultar em multas significativas e danos à reputação da empresa. É importante conhecer as implicações da lei e implementar medidas de segurança adequadas para evitar problemas futuros.

LGPD Grau de Maturidade - Lirolla
Oswaldo Lirolla

Conteúdo da Palestra

Oswaldo Lirolla

Sem uma mudança cultural, não há adequação a LGPD

Sobre a LGPD:

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais.

Ela tem como objetivo proteger a privacidade e os direitos dos titulares de dados, garantindo que suas informações sejam tratadas de forma adequada e segura.

A LGPD foi sancionada em Agosto de 2018 e se aplica a todas as empresas que processam dados pessoais no Brasil.

Abordagens relevantes:

o objetivo da lei, os direitos dos titulares dos dados, as obrigações das empresas em relação ao tratamento de dados pessoais, as sanções previstas em caso de descumprimento da lei, e as medidas de segurança que devem ser adotadas pelas empresas para garantir a proteção dos dados.

Além disso, vou abordar casos práticos de como a LGPD tem sido aplicada na prática e quais os desafios para a sua implementação.

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Próxima Turma - Palestra Online

Data:

13 de Junho de 2023 | Terça-Feira

Horário:

19h00 às 21h30 – Entrar na sala 10 minutos antes

Valor:

R$ 120,00 (cento e vinte reais)

Forma de Pagamento:

Parcelado em até 3x de R$ 40,00 (quarenta reais) no cartão 

Após a Palestra, os alunos tem o direito:

Certificado de participação, entregue de forma digital

1 hora de consultoria gratuita, individual, a ser agendada

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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma lei federal que regulamenta o tratamento de dados pessoais, assegurando, dentre outros princípios, a transparência, finalidade e segurança nas operações que envolvam o uso desses dados.

 

Desde o início da internet, os dados pessoais estão sendo cada vez mais coletados e armazenados pelas empresas. Com a popularização das redes sociais e da internet das coisas, essa tendência só tem aumentado.

 

A LGPD visa regulamentar esse tratamento de dados para assegurar que as empresas estejam cumprindo com suas obrigações e que os direitos dos usuários sejam respeitados.

 

A lei entrou em vigor em e estabelece algumas regras para o tratamento de dados pessoais, como:

 

– O consentimento do titular dos dados para o uso de seus dados;


– A finalidade clara para o uso dos dados;


– A segurança na coleta, armazenamento e tratamento dos dados;


– A transparência nas informações sobre o uso dos dados;


– O direito do titular dos dados à confirmação, acesso, correção e exclusão de seus dados.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autoridade independente que tem como principal função regular e fiscalizar o tratamento de dados pessoais no Brasil.

 

Além disso, a ANPD também é responsável por garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no país.

 

A ANPD tem como objetivo regular as atividades de tratamento de dados pessoais no Brasil, a fim de proteger os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade. Além disso, a autoridade visa promover o livre exercício desses direitos, assegurando o tratamento adequado dos dados pessoais.

Caso você se sinta prejudicado pelo tratamento de seus dados pessoais, pode fazer uma denúncia à ANPD (https://www.gov.br/anpd/pt-br).

 

Para isso, basta acessar o site da agência e preencher o formulário disponível. Além disso, é importante que você anexe todos os documentos que possam comprovar sua denúncia.

 

A ANPD analisará sua denúncia e, caso seja necessário, abrirá um procedimento administrativo para apurar as irregularidades.

As sanções prevista pela ANPD varia desde uma simples advertência até a aplicação de multas.

 

A autoridade pode aplicar multas de 2% do faturamento bruto anual da empresa até 50 milhões, no caso de descumprimento das obrigações legais em relação à proteção de dados.

 

Além disso, a ANPD pode determinar a suspensão ou interrupção das atividades da empresa que descumprir as leis, bem como a apreensão dos bens utilizados para cometer o infração.

 

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) será a responsável por garantir que a lei seja cumprida. Saiba mais sobre a LGPD e os seus direitos aqui no www.lirolla.com.br

A LGPD estabelece dois tipos principais de responsáveis pelo tratamento de dados pessoais: Controladores e Operadores.

 

Controladores são as pessoas físicas ou jurídicas que determinam os fins e meios do tratamento de dados.

 

Operadores são as pessoas físicas ou jurídicas que realizam o tratamento de dados por conta do controlador.

 

Os controladores são responsáveis por garantir que os dados sejam tratados conforme a LGPD.

 

Eles também são responsáveis pelas finalidades do tratamento, pelos meios utilizados para realizar o tratamento e pelas consequências do tratamento para os titulares dos dados.

 

Os operadores, por sua vez, são responsáveis pelas atividades relacionadas ao tratamento dos dados, conforme determinado pelo controlador.

 

A LGPD prevê algumas situações em que um terceiro pode ser designado como responsável pelo tratamento dos dados, como por exemplo, quando um terceiro presta serviços de tecnologia da informação para o controlador ou operador.

 

Nesses casos, o terceiro será considerado um operador subcontratado e será obrigado a cumprir as mesmas obrigações impostas aos operadores pelas disposições da LGPD.

 

As principais obrigações dos controladores de dados

 

– Garantir a transparência do tratamento dos dados;

– Informar o titular dos dados sobre o uso que será dado aos seus dados;

– Obter o consentimento do titular para o tratamento dos seus dados;

– Garantir a segurança e a privacidade dos dados;

– Manter os registros do tratamento de dados;

– Comunicar à autoridade nacional competente (ANPD) qualquer violação da segurança que envolva os dados pessoais.

 

As principais obrigações dos operadores de dados

 

– Garantir a transparência das informações sobre o tratamento dos dados;

– Requerer o consentimento prévio do titular dos dados para o tratamento;

– Manter os dados coletados sob sigilo e protegidos contra acesso não autorizado;

– Informar o titular dos dados sobre qualquer alteração nos seus dados pessoais;

– Permitir que o titular dos dados tenha acesso às suas informações e possa solicitar a correção de eventuais erros;

– Excluir os dados do titular quando solicitado;

– Comunicar às autoridades competentes qualquer violação de segurança que possa comprometer a privacidade dos titulares dos dados.

A partir da vigência da lei, as empresas precisam estabelecer um canal direto com a Empresa (Controlador).

 

De acordo com o art. 18 e 20 da Lei 13.709/2018, os titulares podem requisitar o exercício dos seguintes direitos:

 

I – confirmação da existência de tratamento;

 

II – acesso aos dados;

 

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

 

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

 

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

 

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

 

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

 

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

 

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

 

X – revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

O artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, assegurando igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

 

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:

 

“Art. 5º …………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………….

 

LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

……………………………………………………………………………………………………………… (NR)

 

Art. 2º O caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:

“Art. 21. ………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………..

 

XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.” (NR)   

 

Art. 3º O caput do art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:

“Art. 22. …………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………

 

XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.    

…………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

 

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 10 de fevereiro de 2022

 

Link da emenda:

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm

Doutor LGPD - Artigos

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