A ampulheta da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) virou para o setor público. Se até agora a sensação era de uma exigência mais focada no setor privado, a recente atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) escancara uma nova realidade: a fiscalização e as sanções estão batendo à porta dos órgãos públicos.
O caso da Secretaria de Educação do Distrito Federal (DF) não é um mero alerta – é a prova concreta de que a “hora da verdade” para a proteção de dados no setor público chegou.
O Sinal Vermelho Acendeu: A Advertência da ANPD à Secretaria de Educação do DF
A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD não hesitou em aplicar quatro sanções de advertência à Secretaria de Educação do DF por infrações à LGPD. Publicado no Diário Oficial, o despacho decisório detalha falhas graves que servem de lição crucial para todos os órgãos públicos do país.
As infrações identificadas pela ANPD expõem vulnerabilidades que podem ser comuns em diversas esferas do poder público:
- Artigo 48 da LGPD (Notificação de Incidentes): A Secretaria expôs indevidamente dados cadastrais e de saúde de cerca de 3.000 candidatos a um programa educacional devido a uma falha de segurança. A resposta? Uma tentativa de abafar o caso, tratando-o internamente para “evitar um pânico exagerado” e negligenciando a comunicação formal do incidente à ANPD e, principalmente, aos titulares dos dados afetados. Uma atitude que contraria frontalmente a transparência exigida pela lei.
- Artigos 37 e 38 da LGPD (Registro de Operações e Relatório de Impacto – RIPD): A ANPD determinou que a Secretaria elaborasse um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) da atividade afetada e apresentasse seu registro de operações de tratamento de dados. O descumprimento dessas determinações revela uma possível falta de clareza sobre como os dados são tratados e os riscos envolvidos – um ponto cego perigoso para qualquer órgão público.
- Artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD (Dever de Colaboração): Mesmo com a comprovação de recebimento das determinações da ANPD, a Secretaria não comprovou o cumprimento dentro do prazo estipulado e sequer se manifestou mais no processo. Ignorar as solicitações da Autoridade é um erro estratégico que pode agravar ainda mais a situação.
A “Imunidade” Não Existe: As Consequências Além da Multa
Engana-se quem pensa que a ausência de previsão de multa para órgãos públicos na LGPD significa uma carta branca para a negligência. Como bem aponta Advogado Felipe Palhares, especialista em proteção de dados, as sanções administrativas como advertências não devem ser ignoradas. Elas abrem caminho para a responsabilização futura do gestor público por improbidade administrativa e para a imposição de sanções disciplinares aos servidores.
Além das implicações legais diretas, a reputação do órgão público e a confiança dos cidadãos são ativos inestimáveis que podem ser gravemente abalados por incidentes de segurança e pela falta de transparência no tratamento de dados. A percepção de que o governo não protege as informações de seus cidadãos mina a credibilidade de toda a administração pública.
O Que o Seu Órgão Público Precisa Aprender AGORA com o Caso do DF:
O caso da Secretaria de Educação do DF é um farol de alerta, iluminando os caminhos que NÃO devem ser seguidos. É hora de internalizar as lições e agir com urgência para garantir a conformidade com a LGPD:
- Transparência Acima de Tudo: Incidentes de segurança acontecem. A diferença entre uma crise gerenciável e um desastre de imagem reside na comunicação imediata e transparente com a ANPD e com os titulares dos dados afetados. Tentar minimizar ou ocultar a situação é um erro com consequências graves.
- Conheça Seus Dados: A elaboração e manutenção de um Registro de Operações de Tratamento de Dados (ROPA) detalhado é o primeiro passo para entender o fluxo das informações dentro do seu órgão. Sem esse mapeamento, é impossível identificar riscos e implementar medidas de segurança eficazes.
- Avalie os Riscos: O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) não é apenas um documento burocrático, mas sim uma ferramenta essencial para identificar e mitigar os riscos associados ao tratamento de dados de alto risco. Ignorar essa etapa é expor o órgão e os cidadãos a vulnerabilidades desnecessárias.
- Colabore com a ANPD: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados não é uma inimiga, mas sim um órgão regulador com o objetivo de garantir a proteção de dados. Responder prontamente e fornecer as informações solicitadas demonstra seriedade e compromisso com a conformidade. A resistência e a omissão podem levar a sanções mais severas.
- Invista em Segurança e Conscientização: Falhas de segurança são a porta de entrada para incidentes. É crucial investir em medidas técnicas e organizacionais robustas para proteger os dados. Além disso, a conscientização e o treinamento contínuo dos servidores sobre a LGPD são fundamentais para evitar erros humanos, que muitas vezes são a causa primária de vazamentos e exposições indevidas.
- Tenha um Encarregado (DPO) Atuante: Designar um profissional qualificado e com autonomia para atuar como Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é um passo crucial. Ele será o ponto focal para questões relacionadas à LGPD, a ponte entre o órgão, os titulares dos dados e a ANPD.
A Urgência é Agora: Não Seja o Próximo Exemplo
O caso da Secretaria de Educação do DF serve como um alerta inegável: a LGPD não é uma obrigação futura para o setor público – é uma realidade presente e com consequências tangíveis. Ignorar a necessidade de adequação é colocar em risco a reputação do seu órgão, a confiança dos cidadãos e a responsabilidade dos gestores.
A hora da verdade chegou. Não espere a notificação da ANPD para agir. Aprenda com o exemplo do DF, priorize a proteção de dados e garanta que o seu órgão público esteja à altura da responsabilidade que a LGPD exige. O tempo urge, e a inação pode ter um preço muito alto.
Oswaldo Lirolla
DPO, Especialista em Proteção de Dados e Compliance.
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